- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 28/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TESE NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Para configuração do indispensável prequestionamento, é necessário que o acórdão recorrido tenha-se pronunciado sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados. Hipótese em que não foi apontada violação do artigo 535 do CPC/73, vigente à época, a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado quanto ao tema. 2. O recurso especial não é via adequada para reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 518.039/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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