JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GDAT. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE. SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.032 DO CPC/2015. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. I - Verifica-se que o julgado recorrido reconheceu o direito do autor baseado na necessidade de tratamento isonômico, garantido pela Constituição Federal, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial. II - Assim, concluindo-se que o acórdão recorrido, ao dispor sobre a matéria, cingiu-se à interpretação de regramentos e princípios constitucionais, afasta-se, ipso facto, a apreciação da questão por este Tribunal, cuja competência está jungida à Excelsa Corte, ex vi do disposto no artigo 102 da Constituição Federal, sob pena de usurpação da sua competência. III - Quanto ao recurso do Sindicato, no que diz respeito à violação do art. 535 do CPC/73, não há que se falar em contradição ao mérito da questão pois trata-se de fundamentação constitucional sob o princípio da isonomia, o que não pode ser alegado na estreita via do recurso especial. IV - No tocante à parcela recursal referente ao art. 105, III, c, da Constituição Federal, verifica-se que o recorrente não efetivou o necessário cotejo analítico da divergência entre os acórdãos em confronto, o que impede o conhecimento do recurso com base nessa alínea do permissivo constitucional. V - Conforme a previsão do art. 255 do RI/STJ, é de rigor a caracterização das circunstâncias que identifiquem os casos confrontados, cabendo a quem recorre demonstrar tais circunstâncias, com indicação da similitude fática e jurídica entre os julgados, apontando o dispositivo legal interpretado nos arestos em cotejo, com a transcrição dos trechos necessários para tal demonstração. Em face de tal deficiência recursal, aplica-se o constante da Súmula n. 284 do STF. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.003.627/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/06/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC DE 1973. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - GDAJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A parte recorrente sustenta que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 12.778/12. REAJUSTE DO GDPST. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INSUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. I - Sobre a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, por suposta omissão pelo Tribunal de origem da análise da ocorrência ou não de revisão geral anual, tenho que não assiste razão às recorrent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/11/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDAFA. ART. 14, § 4º, DA LEI. 12.016/2009. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC de 1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/10/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO REAJUSTE REMUNERATÓRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 (ART. 1.022 DO CPC/2015). INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Não se conhece da alegação de violação de dispositivos const…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/06/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE - GDAT. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVI, 40, §§ 3º E 8º, DA CF. AÇÃO DECIDIDA COM BASE EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DA UNAFISCO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS 7 E 211/STJ. DECISÃO AGRAVADA N…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.