- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/05/2018, p. 28/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESCRIÇÃO PENAL. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. PENA ACESSÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas da Terceira Seção desta Corte se firmou no sentido de que a "decretação da prescrição em relação a crimes de responsabilidade, previstos no art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967, alcança também as penas de perda do cargo e de inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, tendo em vista a natureza acessória dessas sanções." (AgRg no AREsp n. 713.533/PB, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 12/05/2017). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.698.367/PB, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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