- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 25/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ÍNDOLE ABUSIVA DE CLÁUSULA QUE EXCLUI COBERTURA DE HOME CARE. INTERESSE COLETIVO. COMPROVAÇÃO. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA TUTELAR DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SÚMULA 83/STJ. 1. Não ocorre violação ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido decide a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado. 2. O caráter coletivo de interesse a ser tutelado em ação civil pública se reconhece a partir da possibilidade de lesão a uma universalidade de consumidores, caracterizando a homogeneidade do direito. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. As entidades sindicais e as associações têm legitimidade ativa ad causam na defesa, em juízo, dos direitos coletivos ou individuais homogêneos de toda a categoria que representam ou de apenas parte dela. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 508.778/PE, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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