- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 08/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/05/2018, p. 08/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS POR ACUSAÇÃO E DEFESA. RECURSO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO JULGADO ANTES DO RECURSO ESPECIAL DA DEFESA, COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CABIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE AFASTA INTERESSE RECURSAL DO JULGAMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva se equipara ao acolhimento do pleito absolutório no que diz respeito aos efeitos da condenação. Precedentes. 1.1. O julgamento isolado do recurso especial da acusação, embora tenha elevado a pena do agravante, declarou extinta a punibilidade deste, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. 1.2. Logo, inexistiu prejuízo da defesa em ter o julgamento de seu recurso especial sobrestado até a consolidação da extinção da punibilidade. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.388.957/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 8/6/2018.)
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