- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 25/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/10/2021, p. 25/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CARATERIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALTA DE INTERESSE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Prequestionamento ficto que não se caracteriza, pois na peça do recurso especial não se apontou omissão na análise realizada pelo Tribunal de Justiça. 2. Análise da questão jurídica e acolhimento do pleito absolutório que carece de interesse recursal ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pelo juízo sentenciante, mantida pelo Tribunal a quo com o desprovimento do recurso de apelação da acusação. 3. Extinção da punibilidade que se equipara à absolvição no que diz respeito aos efeitos da condenação e não traz nenhum prejuízo ao réu. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.883.454/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021.)
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