- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/05/2018, p. 01/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INTERESSE DE AGIR. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal a quo, com amparo no acervo fático probatório carreado aos autos, concluiu que a parte agravada tem interesse na exibição dos documentos e que foi demonstrada a prestação de serviços para os clientes mencionados na inicial e, para infirmar tais conclusões, seriam imprescindíveis o reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.229.289/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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