JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
31/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INTERESSE DE AGIR. CONSTATAÇÃO FIRMADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIÁVEL SUA MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Configura falta de interesse de agir para a ação de exibição de documentos com dados societários quando não estiver comprovado o requerimento administrativo prévio e o pagamento da taxa de serviço. Tendo as instâncias ordinárias consignado que está presente o interesse de agir, em harmonia com a jurisprudência desta Corte, torna-se inviável sua modificação. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.113.652/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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