- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/05/2018, p. 01/06/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. VIGÊNCIA. ART. 5º, § 3º, DA LEI Nº 11.419/2006. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.042, caput, e 1.003, § 6º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 3. Na hipótese, a Corte de origem fez a publicação e a contagem do prazo nos termos do art. 5º, caput, da Lei nº 11.419/2016. Fundamento não enfrentado pelo recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.674.422/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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