- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 01/06/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO. OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA. CUSTOS. PROMITENTES-COMPRADORES. REPASSE POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR. EXECUÇÃO DAS OBRAS. DETERMINAÇÃO AO PROMITENTE-VENDEDOR. DIVERGÊNCIA. SEMELHANÇA FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Em que pese não haver óbice ao repasse dos custos de infra-estrutura aos promitentes-compradores dos lotes, as circunstâncias destes terem sido comercializados irregularmente e de haver ação civil pública determinando ao promitente-vendedor a execução das obras não estão presentes no paradigma invocado, o que também não foi impugnado pelo recorrente. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Inviável o recurso especial que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283 do STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.696.178/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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