- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2018
- Data de publicação
- 29/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24/05/2018, p. 29/05/2018
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. TERCEIRA. AUMENTO NA FRAÇÃO DE 5/12 APENAS PELO NÚMERO DE MAJORANTES. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 443/STJ. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTE, CAUSA DE PEDIR. PEDIDO CONCEDIDO DE OFÍCIO NO HC 302206/SP. WRIT QUE SE NEGA SEGUIMENTO. I - O presente habeas corpus trata-se, na verdade, de mera reiteração de pedido, uma vez que a suposta ilegalidade emanada do v. acórdão proferido na apelação n. 0133645-78.2010.8.26.0000 já foi apreciada por este Relator no Habeas Corpus n. 302206/SP, que concedeu a ordem de ofício para estabelecer a fração de 1/3 (um terço), em razão da presenta das majorantes contidas nos incisos I, II e V do § 2º do art. 157 do Código Penal. II - Nega-se seguimento a pedido de habeas corpus que deduz pretensão idêntica já apreciada em outro mandamus interposto pela defesa em favor do mesmo paciente. Habeas corpus não conhecido, com fulcro no art. 34, inciso XVIII, "a", e art. 210, ambos do RISTJ. (HC n. 424.565/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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