JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
14/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/10/2021, p. 14/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM FACE DO ADIMPLEMENTO DO FINANCIAMENTO. TESE QUE NÃO VIGORA NESTA TERCEIRA TURMA. PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO SEGURADO. COMPLETA INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA INAPLICABILIDADE DE PRECEDENTE FIXADO NA 2ª SEÇÃO. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING. AGRAVO INTERNO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.616.154/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 14/10/2021.)
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