JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/04/2022
Data de publicação
27/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/04/2022, p. 27/04/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. QUITAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. 1. Discussão acerca dos efeitos da quitação do financiamento sobre o seguro habitacional. 2. Esta Terceira Turma, no julgamento do REsp nº 1.717.112/RN, reconheceu não decorrer da quitação do financiamento a perda do interesse de agir do segurado para a propositura da ação em que visa à indenização de riscos verificados no curso da relação contratual. 3. Necessidade de retorno do autos ao Tribunal local para que continue no exame do recurso de apelação. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 2.003.768/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.)
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