- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2022
- Data de publicação
- 27/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/04/2022, p. 27/04/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. QUITAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. 1. Discussão acerca dos efeitos da quitação do financiamento sobre o seguro habitacional. 2. Esta Terceira Turma, no julgamento do REsp nº 1.717.112/RN, reconheceu não decorrer da quitação do financiamento a perda do interesse de agir do segurado para a propositura da ação em que visa à indenização de riscos verificados no curso da relação contratual. 3. Necessidade de retorno do autos ao Tribunal local para que continue no exame do recurso de apelação. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 2.003.768/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.)
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