JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/05/2018
Data de publicação
30/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/05/2018, p. 30/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PENA-BASE MAJORADA. CULPABILIDADE ELEVADA. CONHECIMENTO TÉCNICO. FUNDAMENTO CONCRETO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 2. A pretensão de reduzir a pena-base pelo afastamento da valoração negativa da culpabilidade calcada em dado concreto, consistente no conhecimento técnico do réu na área de contabilidade, demanda necessariamente a revisão das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.557.568/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
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