- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 01/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/12/2017, p. 01/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. I - O aumento da pena em razão da culpabilidade está, de fato, fundamentado, tendo em vista que a apreciação negativa de tal vetor revela que a conduta praticada pelo agente ultrapassa as características ínsitas ao tipo. II - Não havendo ilegalidade patente na fixação da pena de prestação pecuniária, não pode esta Corte proceder à alteração deste entendimento sem revolver o acervo fático-probatório, providência incabível na via do recurso especial, a teor do óbice contido no verbete sumular n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.144.915/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 1/2/2018.)
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