- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 11/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/06/2018, p. 11/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PECULATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS OU SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PLURALIDADE DE TESTEMUNHAS E RÉUS. DIVERSAS IMPUTAÇÕES. RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 64/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. As matérias relativas à aplicação de medidas alternativas e à substituição da prisão preventiva por domiciliar não foram objeto de análise do Tribunal de origem, motivo pelo qual esses pontos não poderão ser conhecidos por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa (Súmula 64). 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 95.017/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018.)
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