- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 26/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 26/11/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FALSIDADE IDEOLÓGICO. EXCESSO DE PRAZO PARA NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE JÚRI. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 64/STJ. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o paciente está preso desde 26/10/2013, quase 5 anos, mas não se verifica ilegalidade, pois, após prolatada a sentença condenatória, a defesa e a acusação manejaram apelação, que seguiu a sua marcha dentro da normalidade, sendo dado provimento ao recurso ministerial para que houvesse novo julgamento, acórdão impugnado por recurso especial da defesa e, após inadmissão, sobreveio agravo, não conhecido em 1º/8/2018, aguardando-se, atualmente, a baixa dos autos para prosseguimento da ação penal, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa (Súmula 64). 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 102.097/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 26/11/2018.)
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