- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 11/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/06/2018, p. 11/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade do roubo majorado e na fuga no momento da abordagem policial, pois os autuados agiram com mais duas pessoas, o que reduz e muito a capacidade de reação da vítima, e ainda a amarraram. Fugiram em alta velocidade até colidirem o veículo, o que mostra ousadia, desrespeito e propensão a não colaboração com a Justiça, não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 440.075/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018.)
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