- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 06/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/05/2018, p. 06/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PORTE OU POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. FATO NOVO. AMEAÇAS ÀS VÍTIMAS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito, diante da ousadia e gravidade da conduta desenvolvida pelo réu, autor de gravíssimos crimes de roubo triplamente circunstanciados, de extorsão, de extorsão mediante sequestro e de associação criminosa, bem como em elemento concreto ocorrido no curso do processo, consistente na notícia de possíveis ameaças às vítimas (fls. 719/725), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Quanto à alegação de que os elementos concretos considerados na para manter a custódia cautelar não são fatos novos, tem-se que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta a dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado constituído. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 434.414/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 6/6/2018.)
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