- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/05/2018, p. 25/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. RESCISÃO. REVISÃO. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Inviável rever o entendimento do tribunal local, que fixou a remuneração devida à partes apreciando o contrato por elas entabulado, a teor das Súmulas nº 5 e 7/STJ. 3. Na hipótese, em virtude da deficiência na fundamentação recursal, aplica-se a Súmula nº 284/STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.197.612/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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