JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
17/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/04/2018, p. 17/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DA RECUSA EM INDENIZAR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, quando os danos no imóvel são de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá margem a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional. Considera-se como iniciada a prescrição da pretensão do beneficiário do seguro no momento em que a seguradora é comunicada do evento e se recusa a indenizar. 2. Não havendo manifestação quanto ao momento da negativa formal da seguradora em cobrir os sinistros apurados, inviável se mostra fixar termo inicial para a contagem do prazo prescricional, o que evidencia o acerto da decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.697.040/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
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