- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2021
- Data de publicação
- 19/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/05/2021, p. 19/05/2021
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.202 E 1.211 DO CÓDIGO CIVIL. ESBULHO. DIREITO DE RETENÇÃO NÃO COMPROVADO. POSSE INJUSTA E DE MÁ-FÉ. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, assim como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.794.855/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 19/5/2021.)
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