- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 13/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/06/2018, p. 13/06/2018
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO. SOLIDARIEDADE. ART. 13 DA LEI N. 8.620/1993. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF (ART. 543-B DO CPC/1973). NOME DOS SÓCIOS CONSTANTE DA CDA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DO ART. 135 DO CTN. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. O STJ firmou o entendimento de que, quando o nome do sócio constar na CDA, a presunção de liquidez e certeza do título executivo faz com que o ônus da prova seja transferido ao representante da sociedade empresária. No entanto, observa-se que a inclusão do nome dos sócios na CDA se deu em razão do disposto no art. 13 da Lei n. 8.620/1993. 3. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.153.119/MG, orientou-se no sentido da inaplicabilidade do art. 13 da Lei n. 8.620/1993, após a declaração de sua inconstitucionalidade pelo STF, ao julgar o RE 562.276, na forma do art. 543-B do CPC/1973. 4. Afastar o posicionamento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar a possibilidade de que os sócios teriam violado o art. 135, III, do CTN, como sustentado neste apelo excepcional, enseja o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável nas razões de recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.436.264/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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