JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO UNICAMENTE PARA RETIFICAR ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Assiste razão à embargante no que acusa erro material no dispositivo do acórdão embargado. Nesse ponto, consequentemente, restam acolhidos os declaratórios para retificação de erro material. 2. O ponto tido pela embargante como omisso foi examinado pela Turma, como se pode aferir do conteúdo do acórdão embargado. Não há, nesse aspecto, lacuna a suprir. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes, unicamente para retificar erro material. (EDcl no AgInt no RMS n. 60.840/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 13/3/2020.)
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