- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/03/2020, p. 13/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO UNICAMENTE PARA RETIFICAR ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Assiste razão à embargante no que acusa erro material no dispositivo do acórdão embargado. Nesse ponto, consequentemente, restam acolhidos os declaratórios para retificação de erro material. 2. O ponto tido pela embargante como omisso foi examinado pela Turma, como se pode aferir do conteúdo do acórdão embargado. Não há, nesse aspecto, lacuna a suprir. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes, unicamente para retificar erro material. (EDcl no AgInt no RMS n. 60.840/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 13/3/2020.)
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