JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO LOCAL DE PRAZOS. COVID-19. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 182/STJ. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a comprovação de sua tempestividade no momento de sua interposição. 2. A ocorrência local de feriado, suspensão de prazo, interrupção de expediente, recesso ou paralisação de serviço deve ser comprovada de forma idônea nessa ocasião, não podendo ser posteriormente suprida. 3. O agravo interno que não enfrenta os fundamentos da decisão impugnada incorre na hipótese da Súmula 182/STJ (É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada). 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.784.521/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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