- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/10/2021, p. 22/10/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO AO SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). AUTOENQUADRAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se vislumbra nenhum equivoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando, a despeito da oposição de embargos de declaração, o conteúdo de preceito de lei federal suscitado na peça recursal não é examinado pelo Tribunal de origem. 3. É firme o entendimento desta Corte segundo o qual cabe às instâncias ordinárias observar a suficiência da prova trazida aos autos, com fundamento no art. 130 e 131 do CPC/1973, ficando a revisão da conclusão adotada na origem impossibilitada pela via do recurso especial, por necessitar de revolvimento de fatos e provas. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.578.903/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.