JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
12/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/06/2018, p. 12/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC) - TELEFONIA - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE/RÉ. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados, bem como a explanação precisa da medida em que o acórdão recorrido teria afrontado cada um desses artigos, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.129.832/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 12/6/2018.)
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