- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 12/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/06/2018, p. 12/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458, II, E 535, II, DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. REQUISITOS DE CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação dos artigos 458 e 535 do CPC/1973, sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada no acórdão recorrido e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pelo Tribunal de origem, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. Esta Corte Superior possui jurisprudência unificada no sentido de que a análise dos pressupostos para as concessões de liminares ou antecipação de tutela depende do enfrentamento do suporte fático-probatório dos autos, observadas as peculiaridades de cada caso concreto, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.556.787/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 12/6/2018.)
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