JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
31/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 31/08/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/73, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. Pretende o agravante o reconhecimento da impossibilidade, no caso em tela, da determinação da reintegração ao cargo público em sede liminar, por contrariar as normas do direito brasileiro. 3. A análise da presença dos requisitos ensejadores de negativa ou concessão de tutela antecipada envolve a análise do preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar, considerados por cumpridos pela Corte de origem, tarefa que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 915.536/PI, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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