- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 11/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/06/2018, p. 11/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ACRÉSCIMO CONCRETAMENTE MOTIVADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade. II - In casu, não há que se falar em ilegalidade na exasperação em um ano da reprimenda-base, porquanto demonstrado as circunstâncias do crime desaforáveis ao paciente, as quais excederam os limites do tipo penal, pois o paciente se apossou da arma de fogo de terceiro, e também disparou contra a vítima, a qual já se encontrava ferida pelos disparos anteriormente efetuados, o que exige resposta penal superior, em atendimento aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 443.829/GO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018.)
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