- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 11/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2018, p. 11/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. DANOS MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". Do confronto entre os fundamentos do recurso especial e do acórdão repreendido, observa-se que, efetivamente, não houve o regular prequestionamento. Efetivamente, repita-se, para a satisfação desse requisito pelo apelo nobre não é necessário que o Tribunal de origem mencione expressamente o dispositivo infraconstitucional tido como violado, todavia, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e enfrentada de modo fundamentado, sob pena de não-preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso especial. Quanto a violação ao art. 186 do CC/2002 -, vale ressaltar que o entendimento do Tribunal a quo no sentido de reconhecer a culpa dos agentes municipais no episódio não pode se revisto pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.240.812/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018.)
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