- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2019
- Data de publicação
- 14/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/05/2019, p. 14/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE PELO DANOS CAUSADOS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Da leitura da conclusões do Tribunal de origem, não se verifica discussão a respeito do conteúdo dos dos arts. 188, I, do CC/2002 e 373, I, do CPC/2015, o que atrai a incidência das Súmula 282 e 356/STF pela ausência de prequestionamento. Ademais, a verificação da ocorrência de supostos atos ilícitos e do dano moral, bem como a da inexistência de nexo causal, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.431.214/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/5/2019, DJe de 14/5/2019.)
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