- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 28/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2018, p. 28/06/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO AO ART. 186 DO CC/2002. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". Andou bem a decisão monocrática quanto a aplicação do obstáculo da Súmula 7/STJ. É irrefragável que o Tribunal de origem formou o seu convencimento a partir da análise do conjunto fático-probatório consignado nos autos. A missão constitucional deste Superior Tribunal de Justiça - no que se refere à sua competência recursal - é de garantir a aplicação da lei federal, unificando a sua interpretação em todo o país. Por esse motivo, apenas a questão de direito repercute no interesse público e pode ser corrigido nesta esfera jurisdicional. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.251.913/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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