Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória embasada em título de crédito vencido é quinquenal. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 2. Agravo interno não provido (AgInt no AREsp n. 985.906/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe…