Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 11/10/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, as ações propostas pelo devedor que importem em impugnação ao crédito são aptas a interromper a prescrição. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes. 2. Para alterar as conclusões contidas no decisum, no sentido de aferir a …