- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 08/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/06/2018, p. 08/06/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO PARCIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de se constatar qual foi a abrangência do pedido formulado no agravo de instrumento e a presença dos requisitos para a atribuição do pretendido efeito suspensivo ao recurso de apelação, requer, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência que, conforme consignado na decisão agravada, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.075.493/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 8/6/2018.)
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