- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 08/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/06/2018, p. 08/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. REPERCUSSÃO GERAL. RE N. 638.115/CE. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. INCIDÊNCIA NO CASO. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 638.115/CE, sob a sistemática da repercussão geral, firmou tese de que "ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal". II - Em juízo de retratação, acolheu-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no mencionado julgado, ante a identidade dos casos. Agravo interno desprovido. (AgRg no Ag n. 1.149.908/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 8/6/2018.)
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