- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 08/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/06/2018, p. 08/06/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERN NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INCABÍVEL. 1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem em está em sintonia com o entendimento desta Corte no sentido do não cabimento de indenização por perdas e danos em razão da ocupação irregular de imóvel funcional por serem inaplicáveis, na espécie, institutos do Direito Civil, pois cuidou o legislador de prever expressamente a sanção de multa aplicável ao ocupante irregular de imóvel funcional. 2. Agravo interno da União a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.209.527/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 8/6/2018.)
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