- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 10/03/2020, p. 13/03/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS EM CONFRONTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 80 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A ausência de similitude fática impede o comparativo entre acórdão embargado e paradigma de modo a obstar a configuração do dissídio jurisprudencial supostamente alegado pela parte. II - Na hipótese, a indispensável similitude não se faz presente, levando-se em conta que, enquanto o acórdão embargado definiu unicamente a legitimidade recursal do Ministério Público Estadual que integra a relação processual para recorrer contra decisão que lhe pareça desfavorável, no julgado paradigma discutiu-se somente a legitimidade do proponente de Recurso Especial para manejo do Agravo em Recurso Especial. III - A litigância de má-fé exige a demonstração das hipóteses previstas no art. 80 do CPC/2015, o que não é suprido com a mera alegação de interposição de recurso contra decisão monocrática. IV - Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 426.629/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 10/3/2020, DJe de 13/3/2020.)
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