JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
08/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 05/06/2018, p. 08/06/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. DECISÃO DE ORIGEM QUE INTERPRETOU LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei Municipal n. 14.072/2005, o que implica na inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". II - Verifica-se que, no acórdão recorrido, não foi analisado o conteúdo dos dispositivos legais apontados pelo recorrente como violados, não sendo abordado o estatuto do torcedor, muito menos o contido nos art. 7 e 97 do CTN, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência do enunciado sumular n. 282 do STF. III - Não constando do acórdão recorrido análise sobre a matéria referida no dispositivo legal indicado no recurso especial, restava ao recorrente pleitear seu exame por meio de embargos de declaração, a fim de buscar o suprimento da suposta omissão e provocar o prequestionamento, o que não ocorreu na hipótese dos autos. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.708.867/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 8/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/06/2018

TRIBUTÁRIO. LEI MUNICIPAL N. 8.725/2003. DECISÃO DE ORIGEM QUE INTERPRETOU LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. I - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei Municipal n. 8.725/2003, editada pelo Município para regular a Lei Complementar 116/2003, o que implica na inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/05/2018

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. LEI LOCAL. VERBETE SUMULAR 280/STF. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Verifica-se que o recurso não satisfaz o requisito do prequestionamento quanto à violação dos arts.113, § 2o., 161, 183 e 194 do CTN, e sequer a parte alegou violação do art. 535 do CPC/1973; o que atrai a incidência da Súmula 211/ST…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.101.327/DF, relator Ministro Gurgel de Fa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/06/2018

TRIBUTÁRIO. ISS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. I - Verifica-se que a irresignação do recorrente acerca da ocorrência da decadência não chegou a sequer se examinado, entendendo o julgador a quo que a matéria não poderia ser …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.140.198/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 17/4/2018.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.