JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
18/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/10/2021, p. 18/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. (DES)NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIDÁRIAS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE DIREITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A concessão da liminar requerida pelo ex-servidor depende de demonstração de perigo na demora do trâmite processual e de evidência de que a tutela requerida será provida. 2. Não há evidência de provimento do pedido realizado pela parte. A imposição da cassação de aposentadoria não pressupõe a devolução das contribuições previdenciárias descontadas do ex-servidor quando estava em atividade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 66.606/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/10/2021.)
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