- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 23/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2018, p. 23/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR ESTADUAL. DESNECESSIDADE. 1. A jurisprudência do STJ entende que os Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios não possuem prerrogativa de intimação pessoal, exceto quando se tratar de Execução Fiscal, o que não é o caso dos autos. 2. Conforme consignado na decisão agravada, verifica-se que o recorrente foi intimado da decisão agravada em 31/03/2017, tendo-se interposto o Agravo em Recurso Especial somente em 22/05/2017. Logo, inadmissível, porquanto intempestivo,visto que sua interposição ocorreu fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 183, do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.042 e 219 todos do Código de Processo Civil. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.146.421/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 23/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.