JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
20/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/06/2018, p. 20/06/2018

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. RECORRENTE QUE RESPONDE À OUTRA AÇÃO PENAL POR CRIME DA MESMA JAEZ. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. 2. No caso dos autos, conforme se tem da leitura do decreto preventivo, da decisão que indeferiu sua revogação e do acórdão impugnado, verifica-se que a prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos, a periculosidade do recorrente e a gravidade do delito, evidenciadas pelo modus operandi da conduta criminosa - em razão de supostos desentendimentos derivados do tráfico de entorpecentes na região, o recorrente e os corréus teriam surpreendido a vítima nas proximidades de sua residência, ao chegarem ao local em uma moto e disparado arma de fogo em sua direção. 3. Constaram, ainda, da decisão de primeiro grau, o registro de que o recorrente responde pela prática de outro homicídio, bem como indícios de que faria parte de grupo criminoso atuante na região, o que causaria temor na população local, demonstrando necessária a custódia cautelar para contenção de eventual reiteração delitiva. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 89.554/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
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