- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 18/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/10/2021, p. 18/10/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489, § 1º C/C 1.022, INCISO II, TODOS, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, a alegada violação aos arts. 489, §1º c/c 1.022, inciso II, todos do Código de Processo Civil não prospera no caso em exame, pois o Tribunal de origem agiu corretamente ao rejeitar os embargos de declaração diante da inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, ficando patente, em verdade, o intuito infringente da irresignação, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada. Ademais, não significa omissão o fato de o aresto impugnado adotar fundamento diverso daquele suscitado pelas partes. Dessa forma, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. No mérito, o recorrente repisa a tese exposta no apelo especial, ao asseverar que não teria havido identidade entre as partes e pedido e, portanto, não há consequentemente litispendência, sendo inaplicável a exegese do artigo 337, inciso VI, §1º, §2º e §3º do Código de Processo Civil. Nesse sentido, o recorrente defende o afastamento da extinção do processo (artigo 485, inciso V, do CPC). Todavia, o tese não merece guarida. Isto porque restou consignado expressamente pelo tribunal de origem a identidade das partes, da causa de pedir e do pedido (fls. 1.039/1.040, e-STJ). Assim, a alteração desse entendimento, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.799.148/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/10/2021.)
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