JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
15/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/06/2018, p. 15/06/2018

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. PRETENSÃO INDEFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. WRIT IMPETRADO NA CORTE DE ORIGEM NÃO CONHECIDO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE ORDEM SUBJETIVA. ART. 37 DA LEI N. 7.210/84. 1. A análise da concessão do benefício do trabalho externo atrai a normatividade dos arts. 37 e 123 da Lei n. 7.210/1984. 2. Com efeito, consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que para a prestação do trabalho externo deverá ser verificado o requisito subjetivo, haja vista a expressa exigência, nos arts. 37 e 123 da LEP, de aptidão, disciplina, responsabilidade e comportamento adequado do reeducando. 3. Na espécie, ausente o requisito subjetivo para concessão da benesse, conforme ressaltado pela Corte de origem: No presente caso, há de se levar em consideração ainda que o apenado em um outro momento do cumprimento da pena teve revogado o benefício do trabalho externo, tendo voltado a delinquir e sendo preso em flagrante delito. 4. A benesse solicitada pelo recorrente representa medida que visa a sua ressocialização. Contudo, para fazer jus a esse benefício, o apenado deve necessariamente cumprir todos os requisitos objetivos e subjetivos, o que não ocorreu no presente caso. 5. A decisão proferida pelas instâncias ordinárias encontra-se dotada de suficiente fundamentação quanto ao indeferimento do benefício. 6. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC n. 90.198/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/09/2016

RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. PRETENSÃO INDEFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. HABEAS CORPUS DENEGADO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE ORDEM SUBJETIVA. ART. 123, III, DA LEI N. 7.210/84. 1. A análise da concessão do benefício da saída temporária para realização de trabalho extramuros atrai a normatividade do art. 123 da Lei n. 7.210/1984. 2. A decisão proferida nas instâncias ordinárias encontra-se dotada de suficiente fundamentação…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 07/10/2024

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. ART. 123, II, DA LEP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que não conheceu do habeas corpus. II. Questão em discussão Cinge-se a controvérsia em verificar se o interno tem direito ao trabalho externo. III. Razões de decidir O entendimento a que chegaram as instâncias ordinárias, quanto à nec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/12/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRABALHO EXTRAMUROS. ART. 123, III, DA LEI N. 7.210/84. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a progressão ao regime semiaberto não obriga o Juiz das Execuções a deferir automaticamente o deferimento do trabalho extramuros, havendo que se avaliar o preenchimento dos requisitos do art. 123 da Lei n. 7.210/19…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/08/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS SUBJETIVOS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de trabalho externo para apenado em regime semiaberto. 2. O Tribunal de origem manteve a decisão de indeferimento do trabalho externo, destacando a ausência de requisito subjetivo, relativo ao histórico disciplinar desfavorável do apena…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL. TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS DO ART. 37, DA LEP, PREENCHIDOS. CRIMES GRAVES, LONGO TEMPO DE PENA A CUMPRIR E FALTA DE EXPERIÊNCIA EM TRABALHO EXTERNO ANTERIOR. FUNDAMENTOS ABSTRATOS. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] No caso, como apontado pelo Juízo de primeiro grau, verifica-se que o executado possui lapso temporal para o benefício, bem como restou devidamente comprovado o requisito subjetivo, sendo que f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.