- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 18/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/10/2021, p. 18/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPASSE DA TAXA DE REGULAÇÃO AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO SOBRE O VALOR A SER PAGO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO LEILÃO DE PRIVATIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE SURPRESA OU DE MODIFICAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO A JUSTIFICAR ALTERAÇÃO. ACÓRDÃO BASEADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO DE CONCESSÃO E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o artigo 1.022 do CPC/2015. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recurso especial não é, em razão das Súmulas 5 e 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em análise de cláusulas contratuais e no contexto fático-probatório próprio da causa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.840.585/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/10/2021.)
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