JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
15/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/06/2018, p. 15/06/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. 1. No recurso especial, a parte pretende a declaração de nulidade do acórdão recorrido por ofensa ao art. 619 do CPP, ao argumento de que o Tribunal a quo não teria se manifestado em relação à omissão apontada pelo recorrente. 2. Na hipótese dos autos não se vislumbra a aventada negativa de prestação jurisdicional no julgamento dos embargos declaratórios, uma vez que foram refutadas todas as alegações do réu, ainda que de forma contrária aos interesses da acusação. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FIXADA EM 1/6 (UM SEXTO). FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MITIGAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO ACERTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. 1. Para a incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa. 2. Não há ilegalidade na aplicação do redutor mínimo de 1/6 (um sexto), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei 11.343/06, dadas as circunstâncias do caso concreto, bem como a considerável quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida com a paciente - 2 kg (dois quilogramas) de crack. 3. In casu, a natureza e a quantidade de droga apreendida, embora não seja de elevada monta para obstaculizar a minorante, não pode ser considerada inexpressiva, o que representa motivação idônea para impedir a aplicação da fração máxima de 2/3 (dois terços), sendo adequada a fração de 1/6 (um sexto) fixada pela sentença condenatória. 4. Recurso provido para restabelecer a sentença. (REsp n. 1.730.032/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/05/2018

RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. 1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado combatido. 2. No caso, foi verificado que, embora o Tribunal a quo tenha utilizado fu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FIXADA EM 1/6 (UM SEXTO). FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para a incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, é necessário o preenchimento dos requisitos …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (19,735 KG DE CRACK). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 4º, E 42, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTIDADE OU QUALIDADE COMO FUNDAMENTO EXCLUSIVO PARA NEGAR A CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS ATESTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento esposado do Tribunal paranaense está em c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA. ALEGAÇÃO SUPERADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA MODULAR O ÍNDICE DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem entendimento firme de que "a prolação de sentença condenatória esvai a análise do pretendido reconhecimento de inépc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDO AFASTAMENTO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando, aliada a outros elementos, evidenciarem a dedicação do réu à…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.