- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 14/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/06/2018, p. 14/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RESGATES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ISENÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA. I - De fato, há omissão no acórdão relativamente à isenção de imposto de renda sobre o resgate de complementação de aposentadoria. II - Segundo entendimento firmado na Segunda Turma, "se há isenção para os benefícios recebidos por portadores de moléstia grave, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados nos planos de previdência privada de forma parcelada no tempo, a norma também alberga a isenção para os resgates das mesmas importâncias, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados de uma só vez" (AgInt no REsp 1.662.097/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 01/12/2017). III - Devem ser acolhidos, por isso, os embargos para, ao sanar a omissão do acórdão embargado, dar integral provimento ao recurso especial da parte embargante para reconhecer a isenção do imposto de renda sobre os resgates de previdência privada em razão de moléstia grave. IV - Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada nos termos da fundamentação. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 948.403/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
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