JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
14/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/06/2018, p. 14/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE 855091 (TEMA 808). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE SE AGUARDE O JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL I - Verifica-se que a matéria versada nos autos - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física. - teve sua repercussão geral admitida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 855091 (Tema 808). II - Consoante a jurisprudência desta Corte, o reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional, nos termos do art. 543-B do CPC/1973 (art. 1.036 do CPC/2015), justifica o sobrestamento dos recursos especiais, na instância ordinária, que tragam em seu bojo a mesma questão jurídica a ser definida pelo STF. Assim, a Corte de origem pode declarar prejudicados os recursos que se oponham a acórdão que se conforma com o decidido pelo STF ou se retratar. Nesse sentido: Ag Rg no REsp 1.186.403/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma; REsp 1.486.671/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 25/11/2014; AgRg no REsp 1.467.551/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9/9/2014. III - Pelo exposto, torna-se sem efeito o acórdão embargado e a decisão monocrática proferida, e determina-se, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC e 1.040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo. IV - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, nos termos da fundamentação. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.196.837/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/08/2019

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO A FIM DE ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO PARADIGMA. I - Conforme a jurisprudência desta Casa, havendo o reconhecimento de repercussão geral, ou afetação para julgamento como repetitivo, de recurso especial, é de rigor a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se aguarde o julgamento da matéria paradigma. Nesse sentido: …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS PENDENTES. PRONUNCIAMENTOS ANTERIORES TORNADOS SEM EFEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. PRECEDENTES. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS PENDENTES. PRONUNCIAMENTOS ANTERIORES TORNADOS SEM EFEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. PRECEDENTES. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2020

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. JUROS MORATÓRIOS. INDENIZAÇÃO. PAE. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE N. 855.091 (TEMA N. 808). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE SE AGUARDE O JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando a não incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros de mora decorrentes do pagamento extemporâneo de verba indenizatória denominada "Parcel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/10/2019

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO A FIM DE ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO PARADIGMA. I - Conforme a jurisprudência desta Casa, havendo o reconhecimento de repercussão geral, ou afetação para julgamento como repetitivo, de recurso especial, é de rigor a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se aguarde o julgamento da matéria paradigma. Nesse sentido: …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.