JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
14/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 07/06/2018, p. 14/06/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Avaliação equitativa, ao reduzir a verba honorária por considerar excessiva a fixação em 3% da diferença entre valores, o que importava a quantia de R$ 1.000.000,00, arbitrando-a em apenas R$ 10.000,00, incorreu em desproporcionalidade flagrante. O valor adotado é irrisório. 2. Fixação dos honorários em R$ 480.000,00, quantia correspondente a 1% do proveito obtido na causa. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.285.864/GO, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 21/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Conforme o entendimento desta Corte, a correção monetária, nos casos em que a condenação em honorários ocorra na forma de valor fixo, incidirá a partir do provimento judicial que o redimensionou. Precedentes. 2. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 12/06/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.145.584/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 15/6/2018.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/02/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR INICIALMENTE DADO À CAUSA. DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO VALOR ECONÔMICO PERSEGUIDO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA ACOLHIDA. OMISSÃO ACOLHIDA. MAJORAÇÃO DO MONTANTE. CABIMENTO. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Na hipótese dos autos, os honorários advocatícios fixados pela instância ordinária, com base no valor inicialmente dado à causa, re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 20/02/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RELEVANTE. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos, mediante atribuição de efeitos infringentes, quando houver omissão de tal monta que sua correção necessariamente infirme o entendimento adotado no julgado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.281.285/AM, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO),…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 20/03/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA RECURSAL. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A eg. Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que, quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno, arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.