- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 14/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 07/06/2018, p. 14/06/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Avaliação equitativa, ao reduzir a verba honorária por considerar excessiva a fixação em 3% da diferença entre valores, o que importava a quantia de R$ 1.000.000,00, arbitrando-a em apenas R$ 10.000,00, incorreu em desproporcionalidade flagrante. O valor adotado é irrisório. 2. Fixação dos honorários em R$ 480.000,00, quantia correspondente a 1% do proveito obtido na causa. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.285.864/GO, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.